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Garantindo seu Futuro e Segurança: Direito Previdenciário ao Seu Alcance

O Direito Previdenciário é mais do que um conjunto de regras – é a proteção do seu futuro, da sua família e do patrimônio que você construiu ao longo da vida. Aqui, nós entendemos que cada história é única, e cada cliente merece uma abordagem personalizada para proteger seus direitos e benefícios.

Quem vai te atender
Dra. Rosane Cruz

Entendemos que questões previdenciárias podem ser complexas e delicadas. Se você está enfrentando desafios relacionados à aposentadoria, benefícios ou outros direitos previdenciários, estamos aqui para oferecer o suporte necessário e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Perguntas Frequentes

O Direito Previdenciário é o ramo do Direito que regula a Previdência Social, responsável por garantir proteção financeira aos cidadãos em situações de aposentadoria, invalidez, desemprego, maternidade, doença ou morte.

Todos os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou que pertencem a categorias específicas, como trabalhadores autônomos e segurados facultativos, têm direito a benefícios, desde que cumpram os requisitos legais.

  • Aposentadoria: Por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez.
  • Auxílio-doença: Para trabalhadores incapazes de exercer suas atividades temporariamente.
  • Pensão por morte: Para dependentes de um segurado falecido.
  • Salário-maternidade: Pago às mulheres seguradas durante a licença-maternidade.
  • Auxílio-reclusão: Benefício destinado aos dependentes de segurados presos.

Carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa realizar para ter direito a determinados benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença.

  • Idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
  • Tempo de contribuição mínimo: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (para novos segurados).
  • Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
  • Criação de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.

Os benefícios podem ser solicitados pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS mediante agendamento. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de contribuição e outros específicos para cada benefício.

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  • Classe 2: Os Pais.
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
    A comprovação segue a ordem das classes, sendo necessário que a dependência econômica seja demonstrada nas Classes 2 e 3.

Sim. O aposentado pode continuar trabalhando, exceto no caso de aposentadoria por invalidez, que exige o afastamento das atividades laborais.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com uma alíquota reduzida, equivalente a 5% do salário mínimo. Essa contribuição garante acesso à maioria dos benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

Em regra, não é permitido acumular benefícios. No entanto, existem algumas exceções, como pensão por morte e aposentadoria, desde que cumpram os critérios legais.

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